Resolução nº 01/2025, retificada em 18/03/2025, da Fabesb que trata dos Programas de Bolsas

Português, Brasil

A Coordenação do MP-CECRE informa:

Foi publicada no DOU a Resolução nº 01/2025, retificada em 18/03/2025, da Fabesb que trata dos Programas de Bolsas. Essa orientação da Fapesb está de acordo com a Portaria 

do Gabinete da Reitoria sobre o acúmulo de bolsas que se encontra no seguinte link: https://prppg.ufba.br/sites/prppg.ufba.br/files/portaria_no_412-2023_gab-ufba-assinado_1.pdf.
 
Atenção para os itens 9.6.2.2 e 18.1 da informação resumida abaixo sobre a Resolução n° 01/25 da Fapesb:
 
4. REQUISITOS
 
4.1. Dos candidatos à bolsa de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado.
 4.1.3. Não ser beneficiário(a) de outra bolsa de mesmo nível, nacional ou internacional, financiada com recursos públicos, durante toda a vigência da bolsa concedida pela Fapesb;
 
9. OBRIGAÇÕES
9.6.2. Caberá às coordenações dos programas beneficiados:
9.6.2.2. beneficiar com bolsa os alunos com relação de trabalho remunerada (celetistas, servidores efetivos, temporários, ocupantes de cargos de confiança, sócios administradores de empresas, presidentes e conselheiros remunerados de empresas públicas ou privadas e outros) ou recebedores de benefícios sociais referentes a programas de governo, apenas quando todos os que não possuem vínculo tiverem sido apoiados com bolsa;
 
12. CANCELAMENTO DA BOLSA
12.1. Será cancelada a bolsa, com a devida data e justificativa, a partir da data que ensejou o fato, nos casos de:
12.1.3. aquisição de outra bolsa de mesmo nível, nacional ou internacional, financiada com recursos públicos;
 
16. PENALIDADES
16.6. Caso a instituição não comunique imediatamente à Fapesb quanto ao cancelamento da bolsa nos casos de irregularidade por parte do bolsista, o orientador responderá solidariamente com o bolsista, inclusive quanto a devolução dos recursos, e a bolsa poderá ser cancelada com data retroativa, cabendo a devolução do recurso recebido se for constatado:
16.6.5. aquisição de bolsas de mesmo nível, nacionais ou internacionais, financiadas com recursos públicos."
 
18.1. As bolsas de iniciação científica, mestrado e doutorado, concedidas pela Fapesb através das cotas institucionais, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção do acúmulo de bolsas de mesmo nível, nacionais ou internacionais, financiadas com recursos públicos.